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Institucional

Divisão de Registro de Estudantes

Divisão de Acesso aos Cursos de Graduação

Núcleo de Educação a Distância

Procuradoria Educacional Institucional

 

Alunos: os processos devem ser abertos, preferencialmente, na Secretaria responsável pelo Curso de Graduação do interessado, sendo instruído pela COAA (com a inclusão do BOA, e de outros documentos que sejam necessários) e encaminhado à Câmara de Corpo Discente do CEG.

Candidatos aos Concursos de Acesso: os processos podem ser abertos na Secretaria do CEG, bastando trazer uma declaração de próprio punho (manuscrita ou impressa) explicando o pleito, assinada, datada e com os devidos contatos necessários. Uma vez abertos, os processos serão analisados pela Comissão de Acesso do CEG.

Unidades: os processos são abertos nas referidas Unidades.

Os resultados dos processos analisados são publicados no Boletim da UFRJ.

Uma vez analisados em primeira instância pelas Câmaras ou Comissões, os processos são devolvidos aos interessados para tomem ciência da decisão. Não tendo sido atendidos, dentro do prazo previsto no Regimento (15 dias após a publicação), a segunda instância recursal deve ser feita através de pedido anexo no MESMO processo já aberto, que retornará à Secretaria  e será reanalisado por um relator designado (sempre um conselheiro que não faça parte da Câmara ou Comissão que fez a primeira análise, e que não seja do mesmo Centro do qual o interessado faça parte). O parecer do recurso será apresentado em Sessão Plenária e deverá ser aprovado em votação.

Caso o recurso também não atenda o pleito do interessado, a próxima instância recursal caberá ao Conselho Universitário (CONSUNI).

Trancamento de matrícula fora do prazo, descancelamento de matrícula, trancamento de disciplina, recurso a indeferimentos na concessão e renovação de bolsa auxílio e benefício moradia.

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