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Os pedidos de revalidação de diplomas de graduação emitidos por instituições estrangeiras deverá ser realizado por meio da Plataforma Carolina Bori. Todo o contato com os requerentes será feito via Plataforma Carolina Bori. Para maiores informações, seguem os documentos que regulamentam a Revalidação de Diplomas na UFRJ:

 

RESOLUÇÃO CEG/UFRJ Nº 84, DE 7 DE JULHO 2022 – Estabelece normas para a revalidação de diplomas de  graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior e dá outras disposições.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA PR1/UFRJ Nº 9, DE 14 DE JUNHO DE 2022 – Dispõe sobre o fluxo processual, procedimentos e implantação da plataforma Carolina Bori para revalidação de diplomas estrangeiros de graduação.

 

RESOLUÇÃO CSCE/UFRJ No 05, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 – Estabelece a cobrança de taxas para registro, registro de 2a via, revalidação, reconhecimento e substituição de diplomas de graduação e pós-graduação não expedidos pela UFRJ.

 

EDITAL UFRJ Nº 515, DE 13 DE JULHO DE 2022 – Edital de Revalidação de Diplomas de Graduação expedidos por Estabelecimentos Estrangeiros de Ensino Superior via Plataforma Carolina Bori – 2022.1

 

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